Licença Temporária
Como funciona a licença temporária?

 A licença por dois anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão de Bibliotecário.
Durante a vigência da licença, cancelamento ou suspensão do registro profissional, o Bibliotecário(a) fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.
Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral daquele ano.
A licença por dois anos deve ser solicitada no CRB-2, através de preenchimento dos formulários, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando as carteiras profissionais de Bibliotecário, que ficam no Conselho durante o período da licença.
Para solicitar a licença temporária entre em contato com o CRB-2 em sua sede na Rua Senador Manoel Barata, 718. Ed. Infante de Sagres - 9º andar, sala 902. Comércio / Belém-PA CEP: 66010-145 ou pelos telefones: (85) 324. 28522 ou pelo e-mail: Link externo abre em uma nova guia ou janelacrb2@crb2.org.br.


Acesse a Link externo abre em uma nova guia ou janelaRESOLUÇÃO CFB N. 121/2011, para conhecer mais informações e detalhes sobre a licença temporária.


Documentos necessários:
- Carteira profissional do CRB-2;
- Cédula de identidade;
Documentos necessários:
- Carteira profissional do CRB-2;
- Cédula de identidade;


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Link externo abre em uma nova guia ou janelaCLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA TEMPORÁRIA


CANCELAMENTO

Como funciona o cancelamento definitivo de registro?


O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.

Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB2 não caracterizando o cancelamento. Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.
Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).
Cancelamento Pessoa Física
O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário. Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB2 não caracterizando o cancelamento.
Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento. Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).
MAS ATENÇÃO!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.


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Funcionário Público: Contra-cheque e Diário Oficial comprovando o afastamento da função; 

Funcionário CLT: Carteira de trabalho (folha de rosto frente e verso). Contrato de trabalho. Averbação de carteiras anteriores (Contribuição Sindical, Férias, FGTS, Anotações Gerais) comprovando a desvinculação da função e Rescisão do contrato de trabalho quando for o caso;

Pagamento da taxa de Licença e avos da anuidade proporcionais à data do requerimento, até março do ano em curso. Após este período a anuidade será devida integralmente.

OBS: Trazer original e cópia dos documentos acima relacionados.


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Renovação de Licença

Funcionário Público: Contra-cheque e  Diário Oficial comprovando o afastamento da função;

Funcionário CLT: Carteira de trabalho (folha de rosto frente e verso).

- Contrato de trabalho. Averbação de carteiras anteriores (Contribuição

Sindical, Férias, FGTS, Anotações Gerais) comprovando a desvinculação da função e Rescisão do contrato de trabalho quando for o caso;

- Pagamento da taxa de cancelamento e avos da anuidade proporcionais à data do requerimento, até março do ano em curso. Após este período a anuidade será devida integralmente.

 OBS: Trazer original e cópia dos documentos acima relacionados.