DESLIGAMENTOS


Para auxiliar o Conselho Regional de Biblioteconomia 2ª Região (CRB-2) na identificação das instituições que contam com bibliotecários em suas bibliotecas, solicitamos aos profissionais da Região Norte (PA, AP e TO) que, ao se desligarem da instituição em ­­que atuam, comuniquem o desligamento ao CRB-2, através do e-mail crb2@crb2.org.br.




DENÚNCIAS


A colaboração dos profissionais da área é de suma importância para a realização – com eficiência e eficácia – desses serviços por parte do Setor de Fiscalização, possibilitando que novas bibliotecas sejam cadastradas e propiciando a abertura de vagas no mercado de trabalho.

Irregularidades podem ser corrigidas e até mesmo, evitadas.

Cabe lembrar que o trabalho do bibliotecário fiscal visa à valorização do profissional da informação.
Facilite, portanto, o trabalho desse fiscal fornecendo todas as informações solicitadas.
Fiscalizar o exercício da profissão é responsabilidade de todos os Bibliotecários.
As denúncias devem ser formalizadas,
através do e-mail. crb2@crb2.org.br ficando garantido o anonimato do denunciante.





FISCALIZAÇÃO


O Conselho Regional de Biblioteconomia da 2a Região (CRB-2)
É o órgão fiscalizador da profissão de Bibliotecário no âmbito dos Estados do Pará,
Amapá e Tocantins.
A profissão de Bibliotecário será exercida, exclusivamente, pelos
bacharéis em biblioteconomia, possuidor de diplomas expedidos por Escolas
de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparados ou oficialmente
reconhecidas através da lei no 4.084/62, artigo 2 e Decreto no 56.725/65, artigo 3.



COMPETE ÃO CRB-2


Zelar pela ética e pelo exercício legal da profissão, de acordo com a legislação em vigor, preservando seu cunho liberal e humanista, fundamentado na liberdade de investigação científica e na dignidade do ser humano.
A finalidade da fiscalização é verificar o cumprimento das Leis 4.084/62, Lei 7.504/86 e Lei 9.674/98, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
Para este trabalho, o bibliotecário fiscal realiza visitas periódicas às bibliotecas, centros de documentação e informação, prefeituras, secretarias de educação e cultura, hospitais, museus, dentre outros locais que realizam atividades biblioteconômicas.
As visitas visam verificar o cumprimento da legislação que exige a presença do profissional bibliotecário registrado no CRB-2 e orientar o empregador que está em desacordo com a lei.
A comissão de fiscalização é composta por 3 conselheiros aprovados pelo Plenário do Conselho Regional de Biblioteconomia e conta com uma bibliotecária fiscal.



DEVERES DO BIBLIOTECÁRIO


Em conformidade com os arts. 5º, alínea j e 6º, §2º, alínea f do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro (Link externo abre em uma nova guia ou janelaResolução CFB nº 207, de 7/11/2018), são deveres do bibliotecário combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor e auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento de seu Código de Ética, comunicando, com discrição, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.
Denúncias do exercício ilegal da profissão e outras infrações deverão ser na forma do art. 45 da Link externo abre em uma nova guia ou janelaLei 9.674/98. “As denúncias só serão recebidas quando assinadas com a qualificação do denunciante e acompanhadas dos elementos comprobatórios do alegado, tramitando em caráter reservado, vedada a divulgação do nome do denunciante.”
Denúncias devem ser realizadas pelo e-mail
crb2@crb2.org.br Reforçamos que estas são confidenciais e de caráter sigiloso.


Sua ajuda é sempre bem-vinda para nós!



COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO


Coordenação ELIANE EPIFANE MARTINS - CRB-2/1403
Membros MEIBE CRISTINA DOS SANTOS MASCARENHAS - CRB2 / 1329
MARIANA CLÁUDIA TEIXEIRA ARAÚJO - CRB2 / 1026
SIMEI NASCIMENTO DA SILVA - CRB - 2 / 1054
Bibliotecária Fiscal MONIQUE COSTA PANTOJA - CRB - 2 - 1722